Está em análise na Justiça Eleitoral uma ação movida pelo vereador João Catunda (PP), que acusa o PDT de fraude contra as cotas de gênero nas eleições municipais de 2024, em Maceió. Caso a denúncia seja acatada, o vereador eleito Aldo Loureiro (PDT) poderá ser impedido de assumir seu mandato em janeiro. Como medida liminar, a petição solicita que Loureiro não seja diplomado enquanto a investigação estiver em andamento.
Os advogados de Catunda alegam que, embora o PDT tenha atendido à exigência legal de lançar ao menos 30% de candidaturas femininas, há indícios claros de manipulação nas candidaturas. Entre os fatores apontados estão a votação inexpressiva ou ausência total de votos, prestação de contas padronizada ou sem movimentação financeira significativa e a falta de ações efetivas de campanha. Esses elementos configurariam fraude conforme a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata do cumprimento das cotas de gênero.
A ação pede a nulidade de todos os votos obtidos pelo PDT, o que resultaria na recontagem do quociente eleitoral e partidário. Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), o PDT teve 21.805 votos válidos na eleição, o que impactou diretamente o cálculo do quociente eleitoral, fixado em 16.890 votos. O PP, partido de Catunda, obteve 50.610 votos, o que garantiu duas cadeiras na Câmara, enquanto a fração restante deixou Catunda na suplência.
Caso os votos do PDT sejam anulados, o quociente eleitoral seria reduzido para 16.082, permitindo ao PP conquistar uma terceira cadeira e garantindo o retorno de Catunda ao Legislativo.
Procurado pela imprensa, João Catunda preferiu não comentar o caso. O vereador eleito Aldo Loureiro também foi contatado, mas não respondeu até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para manifestações.
A Lei e a cota de gênero
A cota de gênero está prevista na legislação eleitoral brasileira e exige que cada partido ou coligação apresente pelo menos 30% de candidaturas de mulheres. O TSE já consolidou o entendimento de que fraudes nesse requisito podem levar à cassação de todos os candidatos beneficiados. A decisão visa coibir práticas que violam a regra e garantir maior representatividade feminina na política.
O caso em análise pode marcar mais um capítulo na aplicação rigorosa dessa legislação, destacando a importância de um processo eleitoral justo e transparente.