A empresa de ônibus urbanos Auto Viação Veleiro está há 25 dias sem circular por Maceió em função da paralisação das atividades dos trabalhadores, que não recebem salários há três meses, entre outros diretos trabalhistas, como férias e 13º salário de 2020. No entanto, a Prefeitura de Maceió garante vir cumprindo com o repasse de recursos que subsidiam a passagem. Desde o mês de abril, por exemplo, já foram enviados pela prefeitura à empresa cerca de R$ 700 mil, segundo afirma o Sinttro-AL, sindicato dos trabalhadores do transporte urbano, mas o montante não beneficiou motoristas, cobradores e demais profissionais da empresa.
Representantes da empresa contestam e dizem que se comprometem a realizar os pagamentos atrasados dos trabalhadores no prazo de 48 horas, assim que receber os valores devidos pelo Município de Maceió. Segundo eles, a empresa tem realizado vários pedidos para que a cláusula de reequilíbrio econômico do serviço seja respeitada e que, sem o devido pagamento do sistema, não há como pagar os salários dos trabalhadores na forma e prazo exigidos por lei.
Os trabalhadores, denunciam Sando Régis de Oliveira, presidente do Sinttro, estão vivendo uma situação difícil, de vulnerabilidade, em função da falta de salários. São 140 profissionais que atuam na Veleiro em Maceió. Os empresários da José e Sérgio Rodrigues, que são irmãos, também possuem outras empresas no setor de transporte turístico e intermunicipal.
O sindicalista busca garantir na Justiça trabalhista a retenção de recursos que entrem na Veleiro para pagar a folha dos profissionais e também a garantia dos empregos para essas pessoas no caso de substituição da Veleiro por outras empresas. Também pede que, se houver alguma verba de indenização por quebra de contrato, que o valor seja destinado ao pagamento dos empregados.
Logo mais, às 10 horas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizará uma reunião com o Sinttro para discutir a formalização de uma ação civil pública contra a Veleiro, já que a audiência de mediação realizada no dia 30 deste mês não surtiu efeito. As informações de hoje devem ser anexadas ao procedimento de acompanhamento judicial de uma ação já existente em desfavor da Veleiro – ajuizada em agosto do ano passado, e que se encontra em fase de recurso.
“A responsabilidade pela remuneração dos empregados é empresarial, é a empresa que tem que dar condição para a contraprestação do trabalho. Não vejo outra solução do que um litígio judicial para garantir o mínimo, mas o mínimo que possibilite ao trabalhador não passar fome”, afirmou a procuradora Adir de Abreu ao defender que a Veleiro não pode aguardar repasses do Município de Maceió como condição para realizar os pagamentos.
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), afirmou que, por parte do município, está havendo uma conferência do cumprimento das cláusulas contratuais com a Valeiro e que o ente municipal está realizando todos os trâmites burocráticos com relação ao cumprimento do contrato com a empresa.
O representante do consórcio que engloba as empresas Real Alagoas, Cidade de Maceió e São Francisco afirmou que ainda não há uma segurança jurídica que informe o distrato com a Veleiro e, no momento, a substituição de linhas do Lote 300 – utilizadas pela Veleiro. Caso haja o distrato desse lote, o representante do consórcio afirmou que os trabalhadores sem vínculo de emprego com a Veleiro poderão participar de um procedimento de seleção, realizando exames admissionais e a qualificação exigida, tendo preferência no processo de seleção.
Fonte – Extra