Nesta semana, no dia 11, o projeto de lei que prevê, dentre outros aspectos, a ‘taxa da blusinha’, foi aprovado na Câmara dos Deputados. A proposta é instituir um Imposto de Importação Federal de 20% sobre produtos importados de até US$ 50, o equivalente a R$ 250, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal em sessão no último dia 5.
A medida tem como objetivo declarado proteger o varejo nacional e a indústria de confecções, que vinham mobilizando tratativas com o governo pleiteando uma competitividade mais justa. Recentemente, em congresso realizado em Balneário Camboriú (SC), lideranças empresariais do Comércio, Serviços e Turismo do país redigiram um manifesto a favor da isonomia tributária para as compras de até US$ 50 realizadas no Brasil e no exterior. ‘Ou tributa todo mundo até US$ 50,00 ou não tributa ninguém’, foi a bandeira levantada.
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), Adeildo Sotero, estava entre estas lideranças. Para ele, o fato de as plataformas digitais estrangeiras serem isentas de impostos gera uma concorrência desleal e prejudica os negócios. “O Brasil tem uma alta carga tributária e empreender neste contexto é desafiador, pois é preciso encontrar o equilíbrio entre a incidência de várias taxas e impostos, além dos custos operacionais, para tornar o preço atrativo ao cliente. Qualquer venda nossa, não importa o valor, incide tributação. Por que então privilegiar as empresas de fora? Isso só vem gerando uma concorrência desleal”, afirma.
Como regra geral, salvo as compras até US$ 50, a aquisição de produtos importados em sites internacionais sofre a incidência de 60% do Imposto de Importação, um imposto federal administrado pela Receita Federal; e 17% de ICMS, um imposto estadual, repassado aos cofres do Estado de residência do comprador por meio do programa Remessa Conforme.
Fonte – Extra