Muito comum no ambiente online, principalmente nas redes sociais, entidades alertam que as lojas que obrigam o consumidor a procurar o “inbox” ou “direct” do estabelecimento para informar o preço de determinado produto está praticando algo ilegal e abusivo, que pode gerar punições para estas empresas.
E isso é lei. De acordo com a Lei Federal 10.962/04 e com o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o valor de um produto deve ser devidamente informado junto à imagem disponibilizada nas redes sociais.
Isso também se aplica a plataformas como o Instagram e o Facebook, onde as lojas devem detalhar nas legendas das publicações os preços dos produtos.
“Os empresários que desrespeitarem essa regra poderão ser multados, ter a licença do estabelecimento cassada e ter a loja interditada, incluindo outras punições”, alerta Yasmin Batista, gerente do departamento jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH).
Segundo ela, a orientação para os consumidores que se sentirem lesados é procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de sua cidade.
Ter noção dos direitos no ambiente online tem se tornado cada vez mais importante, uma vez que as vendas no universo digital também têm se tornado uma tendência cada vez mais forte no país. De acordo com dados da CDL/BH, 99% dos pequenos negócios do país utilizam a internet para vender. Os canais virtuais mais usados são: WhatsApp (56%), Instagram (43%), Facebook (23%) e site próprio (12%).
Para realizar as compras com ainda mais segurança, a especialista da CDL/BH destaca também Lei 13.543/2017, que regulariza o e-commerce e determina que todas as informações relevantes sobre o produto devem estar disponíveis, acessíveis e nitidamente visíveis ao consumidor.
“Logo, o site ou página de vendas deve informar as características do produto, preço, formas de pagamento, valor de frete, prazos de entrega, políticas de devolução e garantias”, afirma Yasmin.
Além disso, as lojas digitais também devem disponibilizar canais de atendimento ao cliente para esclarecer eventuais dúvidas, fazer reclamações e obter assistência. Esse atendimento deve ser disponibilizado durante toda a jornada de compra, até o pós-venda.
“A legislação recomenda que o vendedor deverá manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato”, diz.