O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na noite desta terça-feira (16), negar recurso de Vanildo Rufino dos Santos (PP), vereador eleito em 2020 para o município Rio Largo (AL). A decisão mantém o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral alagoano que cassou o diploma, declarou a inelegibilidade por oito anos e aplicou multa ao político no valor de R$ 15 mil em razão da prática de compra de votos na campanha eleitoral.
Segundo o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, os fatos apresentados são graves e buscaram violar a legitimidade da votação. “A elevada reprovabilidade da conduta ao negociar vantagem indevida com vistas a influenciar a vontade do eleitor, na noite anterior ao dia do pleito e em município de pequeno porte, se configura como uma conduta claramente apta a desequilibrar a disputa eleitoral”, afirmou.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, Vanildo Rufino dos Santos, durante a campanha eleitoral de 2020, teria prometido, oferecido e entregado vantagem econômica a eleitores do município em troca de votos, por meio de Paulo Roberto Beserra Leite, cabo eleitoral declarado. Na noite do dia 14 de novembro de 2020, véspera da eleição, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando avistaram um veículo com placa de outro domicílio e suspeitaram de um possível furto ou roubo.
Durante a abordagem, Paulo Roberto Beserra Leite informou que era o responsável pelo veículo. Com ele, foram encontrados R$ 1.950 em espécie e duas listas com nomes de pessoas, valores e endereços. Além disso, a polícia apreendeu santinhos e adesivos do candidato a vereador no banco traseiro do carro.
Fonte – Tribuna Hoje