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“O PRTB não burlou a lei eleitoral. Portanto, a decisão monocrática em desfavor do PRTB, mas que pune a vereadora Silvania Barbosa, deve ser reformulada pelo Tribunal Superior Eleitoral”, diz o advogado Marcelo Brabo Magalhães.
Ele defende a vereadora no processo impetrado por Flavio Moreno, candidato a vereador derrotado no pleito de 2020, pelo PSL. O ministro do TSE, Carlos Horbarth, em decisão monocrática, entendeu haver má fé do PRTB na formação da chamada cota de gênero, na chapa proporcional do partido, nas eleições daquele ano. “Em seu quarto mandato consecutivo, na Câmara de Maceió, Silvania jamais utilizou qualquer artifício para burlar a lei eleitoral”, argumenta Marcelo Brabo.
A chapa do PRTB, que contou com a participação de 16 homens 8 sete mulheres, elegeu apenas Silvania Barbosa, numa disputa acirrada contra o ex-deputado estadual Pastor João Luiz e Davi do Emprego. “Não houve pedido de liminar ou antecipação de tutela. Assim, vamos recorrer para o pleno do TSE, por entender que tal decisão também vai de encontro ao estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero, que está previsto na Lei nº 9.504/1997. O PRTB realmente teve uma candidata que desistiu da eleição e outra com pouca votação, mas isso não significa má fé do partido. E, mesmo que o Pleno entenda diferente, ainda assim o partido atendeu o que está no artigo 10, parágrafo 3º, que estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições as câmaras municipais. Por isso, vamos recorrer dentro do prazo, com a certeza de que a justiça será feita e a vereadora Silvania continuará no mandato, atendendo a vontade de 4.541 eleitores que confiaram seus votos na parlamentar. Neste momento devemos preservar a vereadora que, na verdade, está sendo vítima de uma ação sem nenhum cabimento”, defende Marcelo Brabo.
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