O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL, Desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, considerou admissível o recurso Especial interposto pelo vice-prefeito de União dos Palmares, Zé Alfredo Soares Lins Wanderley, que busca na justiça eleitoral o direito à Certidão de Quitação Eleitoral, documento sem o qual Zé Alfredo estaria impedido de registrar sua candidatura para a disputa pela prefeitura do município.
Para o presidente do TRE/AL, “ainda que essa Presidência concorde integralmente com o entendimento adotado por esta Corte nos Acórdãos recorridos, cumpre afirmar que, para efeitos de juízo preliminar, foi suficientemente indicada a contrariedade à disposição de lei, o que equivale à satisfatória demonstração desse requisito específico do Recurso Especial.”
Com essa decisão, o recurso de Zé Alfredo agora segue para julgamento no Tribunal Superior Eleitoral, e deverá entrar em pauta já nos próximos dias.
Segundo o advogado de Zé Alfredo, Marcelo Henrique Brabo Magalhães, ele “está levando esse processo com tranquilidade”.
– A gente fica aguardando que a justiça possa ser feita, que o Z.A possa ser candidato e que nós venhamos resolver as eleições daqui não no tapetão mas nas urnas. – disse ele em entrevista ao jornalista Ivan Nunes do blog A Palavra.
Fonte – BR104