Na tarde desta segunda-feira (5), em sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, foram cassados três vereadores da Barra de Santo Antônio, cidade da região metropolitana de Maceió. Além da cassação, duas mulheres do mesmo município foram declaradas inelegíveis por oito anos.
A eleição dos três vereadores, todos do PTB, aconteceu em 2020. Adálio Rios, Robson Santos da Silva e Marinete Santos Silva tiveram os mandatos cassados porque teriam fraudado a cota de gênero do partido nas eleições municipais daquele ano. A decisão declarou nulos todos os votos pelo partido e por seus candidatos, além de determinar nova totalização de votos pela eleição proporcional.
Além da cassação, duas mulheres, Marajulia dos Santos Lins e Juliana Quirino da Silva Melo, foram declaradas inelegíveis para os próximos oito anos por abuso de poder político.
Confira a decisão na íntegra:
“Acordam os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, à unanimidade de votos, em a) conhecer do Recurso; b) afastar a preliminar de ausência de dialeticidade; e por maioria de votos, vencidos os Desembargadores Eleitorais Silvana Lessa Omena, Klever Rêgo Loureiro e Washington Luiz Damasceno Freitas, em c) dar provimento ao apelo, cassando os mandatos eletivos dos Vereadores Recorridos do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), declarando nulos todos os votos obtidos pelo referido grêmio e por seus candidatos, no pleito de 2020, do município de Barra de Santo Antônio, determinando nova totalização de votos da eleição proporcional; e d) declarar a Inelegibilidade, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, das senhoras MARAJULIA DOS SANTOS LINS e JULIANA QUIRINO DA SILVA MELO, por abuso de poder político, nos termos do voto do Relator. O Presidente proferiu voto. Sustentações orais (memoriais) juntadas pelos causídicos Karinne Rafaelle Pereira Farias Moreira, Rodrigo Malta Prata Lima e Henrique Bulhões Brabo Magalhães.”
Decisões recentes
Em São Miguel dos Campos, o TRE de Alagoas havia mantido os diplomas dos eleitos por entender que a exclusão da candidata envolvida na irregularidade não influenciaria o cálculo final do percentual de gênero – que ainda assim seria atingido pela legenda –, de pelo menos 30%. Para o Plenário do TSE, os fatos trazidos no recurso eleitoral comprovaram que uma das candidaturas femininas lançadas para concorrer ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2020 era fictícia. Por maioria, os ministros determinaram a nulidade dos votos recebidos pelo Progressistas no município, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e os diplomas das candidaturas a eles vinculadas, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Já no município de Roteiro, o entendimento revertido pelo TSE foi de que não teria havido candidaturas femininas fictícias. A maioria do Colegiado superior determinou a nulidade dos votos recebidos pelo PTB no município, bem como a cassação do respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e, por consequência, dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Processos em análise no TRE/AL
Atualmente, sete processos de fraude à cota de gênero estão em análise por parte do Pleno do TRE/AL. Os casos em análise pela Corte alagoana são nos municípios de Ouro Branco (dois), Traipu (um), Palmeira dos Índios (dois), Paripueira (um) e São Luís do Quitunde (um). Todos estão em classe de recurso eleitoral e sete deles já estão pautados para julgamento. Todos os processos devem ser concluídos até o mês de julho.
Fonte – Tribuna Hoje