O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, por unanimidade, na tarde desta segunda-feira, 9, negar o recurso da defesa de Ronivaldo Lourenço da Silva, conhecido como Rony Camelinho (Agir). Com isso, a decisão de primeira instância que o impede de concorrer à prefeitura de Maceió foi mantida.
A candidatura de Rony Camelinho foi indeferida devido à falta de prestação de contas referentes a 2022, quando ele tentou se eleger deputado federal. Além disso, ele recebeu uma multa de R$ 358 mil.
Apesar das declarações de confiança de Rony Camelinho na possibilidade de reverter a decisão, ele ainda não conseguiu sucesso. O desembargador eleitoral Rodrigo Malta Prata Lima foi o relator do recurso e teve seu voto acompanhado pelos demais membros do TRE.
A decisão do TRE-AL destacou que não há violação do princípio da reserva legal ou inconstitucionalidade. O impedimento de obtenção de quitação eleitoral em casos de não apresentação de contas de campanha é considerado válido e os efeitos da restrição persistem até que as contas sejam efetivamente apresentadas.
Fonte: o Jornal Extra