Acabou nesta quinta, 8, o impasse sobre a candidatura dos vereadores Edilson Barbosa e Gustavo do Afonso, em Traipu. Ambos foram excluídos da chapa proporcional do MDB por conta de uma reorganização que o diretório municipal precisou fazer para atender o que determina à legislação eleitoral.
O juiz Raul Cabús, da 20ª Zona Eleitoral, proferiu decisão que acata a decisão do MDB local. “Diante do exposto e com fulcro em tais razões, julgo improcedente o pedido e denego a segurança requestada, em vista da subsistência dos argumentos levantados pelos impetrantes. Após o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se. Intime-se”, diz a decisão do magistrado.
Fim da linha para os vereadores que devem despedir-se esse ano do parlamento municipal.
Fonte – AL1