O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a avaliar uma mudança significativa nas regras sobre a responsabilidade das redes sociais em relação a conteúdos ilegais publicados por seus usuários. O ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações em julgamento, defendeu nesta quinta-feira (5) que as plataformas sejam obrigadas a remover imediatamente publicações consideradas ilícitas, sem necessidade de decisão judicial prévia.
Para Toffoli, a norma atual, que isenta as plataformas de responsabilização caso retirem os conteúdos após ordem judicial, é inconstitucional. Ele argumentou que as redes devem responder diretamente pelos danos causados pela manutenção de publicações ilegais, incluindo mensagens que promovam crimes como racismo, terrorismo, incitação à violência, desinformação que afete processos eleitorais, entre outros.
O ministro também destacou que postagens impulsionadas de forma ilegal e a criação de perfis falsos devem estar sujeitas às mesmas penalidades. No voto, ele apontou a necessidade de aplicar o Artigo 21 do Marco Civil da Internet, que prevê responsabilidade direta das plataformas em casos de violação à honra, intimidade e privacidade.
Eventos recentes, como os atos golpistas de 8 de janeiro e o ataque de um homem-bomba em Brasília, foram citados como exemplos da necessidade de maior controle. Toffoli criticou o Artigo 19 do Marco Civil, que, segundo ele, dá imunidade excessiva às redes sociais sob o argumento de proteger a liberdade de expressão.
O voto também trouxe exceções: a obrigação de retirada imediata não se aplicaria a provedores de e-mail, aplicativos de reuniões privadas ou plataformas de mensagens diretas que não funcionem como redes sociais. Em marketplaces, no entanto, as plataformas poderão ser responsabilizadas solidariamente com anunciantes que comercializem produtos ilegais, como agrotóxicos sem registro e equipamentos proibidos.
A criação de um órgão para monitorar o cumprimento dessas regras, o Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), foi proposta. Esse departamento seria vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, Toffoli sugeriu um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional elabore uma legislação específica voltada ao enfrentamento da violência digital e da desinformação.
A sessão foi suspensa após o voto do relator e será retomada no dia 11, quando os outros ministros do STF apresentarão seus posicionamentos. Enquanto isso, segue a discussão em outra ação sobre a responsabilidade das empresas que hospedam sites em fiscalizar conteúdos ofensivos antes de decisão judicial. Grandes plataformas argumentam que monitoramento prévio pode configurar censura e defendem o modelo atual, que exige ordem judicial antes de qualquer punição.