Desembargador Fábio Ferrario aponta desconsideração à vulnerabilidade da mulher e solicita apreciação pelo Pleno do TJ/AL
O desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a imediata suspensão da Lei Municipal nº 7.492, de 19 de dezembro de 2023, de Maceió, que impunha às mulheres que optassem por realizar aborto legal na rede pública do município a obrigatoriedade de assistir a vídeos e visualizar imagens detalhadas do desenvolvimento fetal semana a semana.
A legislação em questão também exigia que as mulheres, por meio de vídeos e imagens, observassem como era realizada a cirurgia para executar o procedimento. Para o desembargador, essa abordagem desconsidera o estado de vulnerabilidade da mulher que tem direito ao aborto legal.
Para o desembargador, a lei desconsidera o estado de vulnerabilidade da mulher que tem direito ao aborto legal. O relator destaca a necessidade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“No referido protocolo, são apresentados conceitos e orientações para que o Poder Judiciário não seja mais uma instituição a reforçar desigualdades estruturais e históricas contra a mulher.”
Além da suspensão imediata, fica determinado que a decisão seja apreciada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) na próxima pauta do órgão colegiado. A Câmara de Vereadores da Capital e o Município de Maceió foram notificados para prestarem informações acerca da lei impugnada no prazo de 30 dias.