Após decreto que autoriza o armazenamento e movimentação de ácido sulfúrico em terminal do Porto de Maceió. Os Ministérios Públicos Federal e Estadual, além da Defensoria Pública da União, pedem a anulação ou revogação da norma.
Segundo os órgãos públicos, a recomendação demonstra que a medida é necessária para evitar riscos ao meio ambiente, à população, ao potencial turístico e à pesca. O tema foi alvo de enorme discussão ano passado, quando veio à tona a possibilidade.
Amparada pela norma, a multinacional francesa Timac obteve licença junto ao Governo Federal, em 2020, durante leilão realizado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), para construção de um terminal de armazenagem de granel líquido, no Porto de Maceió.
O projeto visava à instalação de uma unidade de recebimento e estocagem de ácido sulfúrico, para atender a fábrica de fertilizantes da empresa no município de Santa Luzia do Norte.
O terminal onde o ácido sulfúrico ficaria armazenado seria construído em uma área de quase 8 mil metros quadrados no Porto de Maceió, localizado entre as principais praias urbanas da cidade.
Porém, órgãos defendem que não houve a devida avaliação de impactos ambientais antes da publicação do Decreto nº 10.330/2020, uma vez que o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) realizado pela Antaq não avaliou os riscos do empreendimento ao meio ambiente, à sociedade e ao potencial turístico da cidade.
Após análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) apresentado pela Timac, o Instituto de Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) negou a licença ambiental solicitada pela empresa.
Na documentação, a própria Timac estimava que 77% dos impactos ambientais significativos gerados pelo empreendimento são negativos, apontando como positivo apenas o aumento da arrecadação tributária.
O MPF, o MPAL e a DPU destacam que a instalação do depósito fere também o Código de Urbanismo e de Edificações de Maceió, que determina o armazenamento de “produtos químicos, tóxicos, inflamáveis e/ou explosivos, ou que seja capaz de causar poluição ambiental” no raio mínimo de 500m do perímetro urbano.
O local está inserido na zona urbana de Maceió e fica em uma área reconhecida pelo Código Municipal de Meio Ambiente de Maceió como Área de Preservação Permanente (APP), próxima da Piscina Natural da Pajuçara e dos recifes que formam a barreira de corais no litoral da capital.
Buscando conciliação, em 2023 a DPU/AL verificou junto ao MPOR a possibilidade de a Timac adequar o projeto para a movimentação de outros tipos de cargas de granel líquido que não sejam ácido sulfúrico.
Contudo, a empresa informou que a participação na licitação foi para o fim único e exclusivo de armazenagem e movimentação de ácido sulfúrico e que “todos os estudos e projetos técnicos contratados e elaborados por empresas especializadas atestam a viabilidade técnica-jurídica, bem como a segurança da implantação e operação do projeto”.
A recomendação enviada ao MPOR pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) determina o prazo de 30 dias para resposta e envio de informações sobre as providências adotadas e os respectivos fundamentos, em caso de medidas não adotadas.
*com Ascom MPF