O ex-prefeito de Pariconha, Moacir Vieira, teve rejeitadas as contas referentes a um convênio firmado na época em que era gestor do município com o Ministério da Integração Nacional (MI). A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal de Conta das União (TCU) e o processo já transitou em julgado, com isso, sem poder mais recorrer, o ex-prefeito está inelegível perante a Lei da Ficha Limpa.
A condenação referente às gestões de 2004 a 2008 e de 2009 a 2012 resultou de uma tomada de contas especial instaurada pelo Ministério da Integração Nacional pela não execução do objeto do convênio 811/2008, firmado com o município de Pariconha para a construção de uma casa de farinha de referência com dois fornos.
A obra, orçada no valor total de R$ 293.045,00, não foi concluída, embora parte do recurso tenha sido disponibilizada pelo Ministério. Desse valor, R$ 284.245,00 seriam repassados pelo Ministério da Integração Nacional e R$ 8.800,00 corresponderiam à contrapartida da prefeitura.
No dia 4 de julho de 2011 foi repassada a primeira parcela no valor de R$ 179.489,85, enquanto a contrapartida do município no valor de R$ 8.800,00 foi depositada no dia 28 de novembro de 2013, já na gestão que sucedeu a de Moacir. No entanto, a parcela final do Governo Federal foi cancelada no dia 10 de julho de 2013.
O convênio teve vigência de 31 de dezembro de 2008 a 13 de agosto de 2012. A previsão de prestação de contas dele era de até 30 dias após o fim do período vigente, mesmo assim, o referido prazo foi prorrogado por conta de cinco aditivos provenientes de atraso no repasse de recursos.
Em junho de 2013, o Departamento de Gestão Interna do Ministério da Integração Nacional enviou ofícios ao atual prefeito Fabiano Ribeiro e ao ex-prefeito Moacir Vieira solicitando a prestação de contas final do convênio que estava vencida desde 12 de setembro de 2012, mas não houve resposta.
Em novembro do mesmo ano, o departamento enviou novos ofícios para Fabiano Ribeiro e para Moacir Vieira. O atual prefeito respondeu com uma prestação de contas no valor de R$ 198.572,90 referentes a recursos do MI, contrapartida do município e rendimentos.
A Secretaria de Desenvolvimento Regional promoveu uma vistoria técnica da obra em junho de 2015, ocasião em que Moacir Vieira, na condição de secretário municipal de Obras, acompanhou os trabalhos de vistoria. A atividade concluiu que o convênio não atingiu o objetivo, visto que a obra prevista nele está inacabada e sem utilização.
Em 2016, por fim, o Departamento de Gestão Interna solicitou ao ex-prefeito e gestor do convênio, Moacir Vieira, a devolução integral dos R$ 179.489,85 repassados pelo Governo Federal, levando em conta a dedução de R$ 24.931,23 que já tinham sido recolhidos.
Em agosto do mesmo ano, a Divisão de Tomadas de Contas Especiais emitiu um parecer financeiro sobre a prestação de contas final apresentada pelo atual prefeito e considerou que ele não teve responsabilidade na execução do convênio, porém, a responsabilidade foi atribuída integralmente a Moacir Vieira. A prestação de contas foi reprovada e, com isso, foi instaurada a Tomada de Contas Especiais contra o ex-prefeito.
Moacir Vieira defendeu-se diante do processo no Tribunal de Contas da União (TCU) alegando que as contas em questão são iliquidáveis por conta do lapso temporal de mais de 10 anos da assinatura do convênio e de 8 anos da prestação de contas parcial. Ele também alegou prescrição por conta da dificuldade da defesa em produzir prova diante da citação que ocorreu após mais de cinco anos do prazo para apreciação da prestação de contas parcial.
Além disso, a defesa do ex-prefeito tentou responsabilizar o atual prefeito, inclusive acusando-o de prejudicá-lo para benefício eleitoral, mas, conforme acórdão do TCU datado de 3 de dezembro de 2019, todos os argumentos foram rejeitados pelo relator do processo no TCU, ministro Aroldo Cedraz, que propôs que as contas de Moacir fossem julgadas irregulares e que ele fosse condenado ao pagamento do débito inerente ao convênio.
Os demais ministros seguiram o relatório e condenaram o ex-prefeito, além de estipular a multa de R$ 25 mil. O referido processo transitou em julgado em 30 de janeiro deste ano, com isso, Moacir não tem mais como recorrer, e, conforme certidão emitida no dia 6 de junho deste ano, ele está inelegível por oito anos e não poderá disputar as eleições municipais de 2020.
O Correio Notícia ligou para o ex-prefeito Moacir Vieira nesta segunda-feira (10), mas as chamadas caíram na caixa postal. Também procurou a assessoria do ex-prefeito, que ficou de manter contato com ele e, quando possível, enviar um posicionamento sobre o assunto.
Fonte – Correio Notícia