O Tribunal de Contas do Estado Alagoas (TCE/AL) oficiou o Ministério Público Estadual (MPE-AL) e Ministério Público Federal (MPF), para que sejam apuradas denúncias de superfaturamento em atividades realizadas pela Prefeitura de Maceió e por empresas terceirizadas no aterro sanitário de Maceió que ultrapassam o montante de R$12 milhões por ano.
Documento assinado pela Diretoria de Engenharia do TCE-AL aponta que o valor médio por quilo de resíduo sólido tratado no local é 26,56% menor do que o valor pago pela Autarquia Municipal de Limpeza Urbana (Alurb) à concessionária Orizon Meio Ambiente S/A.
“Do exposto, alerta–se para a alta probabilidade de superfaturamento por quantidades, vislumbrando que há uma grave inobservância dos controles de resíduos sólidos que adentram a CTRM. Sob essa ótica, a ausência de uma central de triagem de resíduos e de um controle rigoroso pode estar lesando a capital alagoana em mais de um milhão de reais por mês”, diz o documento
Ainda segundo o documento, resíduos da classe IIB estão sendo processados como resíduos da classe IIA, resultando em superfaturamento por quantidade, e preço tarifário acima do mercado, gerando superfaturamento por sobrepreço
“Tem–se no Achado 08 do relatório anterior, apresentado no subitem 2.2.1, que trata da presença de resíduos da construção civil (entulhos), nos resíduos sólidos urbanos (RSU) – isto é, a contaminação entre classes de resíduos distintas –, um problema que causa prejuízo ao erário de forma constante, uma vez que os resíduos da construção civil deveriam ser classificados como classe IIB (resíduos inertes), os quais possuem um custo de tratamento significativamente inferior ao custo para tratar os resíduos da classe IIA”.
No acordão gerado pela auditoria do TCE/AL e publicado no diário oficial do órgão em 14 de março deste ano, foi recomendada à Prefeitura de Maceió uma série de ações para o aterro sanitário, entre elas a apuraçao dos quantitativos de resíduos de diferentes classes, distorçaõ de valores estimados no projeto básico dese o início de contrato e caso esta distorção tena surgido ao longo da execução contratual, apure-se os indícios de sobrepreço, superfaturamento e dano ao erário municipal, conforme trata o relatório técnico.
O prefeito de Maceió, JHC, e o secretário da ALURB, Moacir Tenório foram notificados para que, num prazo de 15 dias, comentassem os itens demandados pelo relatório do TCE.
Fonte – Jornal de Alagoas