O governo federal sancionou a taxação de importação para compras de até 50 dólares, porém a cobrança, que será regulamentada através de uma Medida Provisória (MP), só entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto e irá isentar medicamentos desta taxa.
De acordo com a opinião da advogada Livia Heringer, do escritório Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados e especialista em Direito Tributário, a medida se torna necessária para promover uma igualdade na tributação.
“Não há justificativa para que uma roupa de R$ 60,00 no Brasil pague imposto, mas uma blusa de mesmo valor comprada da China não pague, especialmente quando o valor do frete é praticamente igual, ainda que os prazos de entrega sejam diferentes”, afirma.
Ela também destaca que a taxação destas compras não tem o objetivo de impedir a importação deste produto, mas sim assegurar a igualdade entre produtos nacionais e internacionais.
“A taxação de compras internacionais garante um mercado equilibrado e contribui para o desenvolvimento econômico do Brasil. A igualdade fiscal promove justiça e crescimento sustentável”, destaca a advogada.
Já André Felix Ricotta de Oliveira, doutor em Direito Tributário e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP-Pinheiros, além de concordar com Heringer, ele ressalta que a taxa de 20% ainda não é suficiente para que a competição seja equilibrada.
“Dependendo de onde o site nacional estiver na cadeia produtiva, ele paga IPI, PIS, Cofins e ICMS. Já um produto de importação até 50 dólares pagará 20% mais ICMS quando chegar ao Brasil”, diz.
Guilherme Di Ferreira, advogado do Lara Martins Advogados e especialista em Direito Tributário, acredita que a nova taxação fará os consumidores desistirem das importações. “A maioria dos produtos importados são supérfluos e atraentes nos sites internacionais porque são muito mais caros no mercado nacional. Com o aumento da taxa, o consumidor vai parar de importar”, afirma.
Di Ferreira destaca que o fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadoria estrangeira em território nacional, e que mesmo que a compra tenha sido feita antes da lei entrar em vigor, o contribuinte poderá ser taxado caso a encomenda ainda não tenha dado entrada na Receita Federal.