O prefeito de Taquarana e candidato à reeleição, Geraldo Cícero (MDB), foi condenado pela Justiça Eleitoral por realização de propaganda eleitoral fora do período legalmente permitido. A condenação também atinge o candidato a vice José Gilberto da Silva.
A ação foi movida pela coligação majoritária “A mudança é agora”, através da representação 11541 nº 0600167-27.2024.6.02.0045 da 45ª zona eleitoral de Igaci.
As irregularidades em questão foram cometidas no dia da convenção do candidato Geraldo, onde a organização do evento ultrapassou os limites da lei eleitoral, ao realizar carreata/passeata pelas ruas da cidade, com a presença de mini-trio tocando jingle do candidato na principal via da cidade e pessoas usando camisas e portando bandeiras com as cores do partido. O ato foi amplamente divulgado pelas redes sociais.
De acordo com a decisão do juíz eleitoral Carlos Bruno de Oliveira Ramos, os candidatos Geraldo e Gilberto foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na forma do art. 36, §3º, da Lei nº. 9.504/97.