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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conhecida como "PEC da Anistia". ...
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conhecida como "PEC da Anistia". A medida permite o refinanciamento de dívidas tributárias de partidos políticos e suas fundações dos últimos cinco anos, com isenção total de multas e juros acumulados sobre os débitos originais, que passarão a ser corrigidos pela inflação acumulada.
A aprovação da PEC exige um mínimo de 308 votos em duas votações. Na primeira votação, foram registrados 344 votos favoráveis, 89 contrários e 4 abstenções. Na segunda, houve 338 votos favoráveis, 83 contrários e 4 abstenções.
Entre os votos favoráveis, sete foram de deputados alagoanos: Daniel Barbosa (PP), Delegado Fábio Costa (PP), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB), Luciano Amaral (PV), Marx Beltrão (PP), Rafael Brito (MDB) e Paulão (PT). Dos nove deputados que representam o estado, apenas Alfredo Gaspar (UB) votou contra a PEC. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), não vota.Agora, a proposta segue para análise no Senado, que também precisa aprová-la em duas votações, exigindo um mínimo de 49 votos dos 81 senadores.
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dos partidos políticos aprovado pela PEC permite o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. As dívidas tributárias poderão ser divididas em até 180 meses, enquanto os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser parcelados em até 60 meses.
A PEC também anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores, ou que apresentaram irregularidades nas prestações de contas. Segundo o texto, fica proibida a aplicação de multas ou a suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não cumpriram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros nos pleitos de 2022 e anos anteriores. As legendas também ficam isentas de punições por prestações de contas com irregularidades anteriores à promulgação da PEC.