Se você está com dificuldades para pagar o financiamento da casa própria pela Caixa Econômica e pelo Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) agora na pandemia da covid 19, saiba que você pode optar por suspender o pagamento por 180 dias, ou seja, seis meses.
A suspensão foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas já havia sido proposta em Projeto de Lei (PL) entregue ao parlamento pelo deputado federal Marx Beltrão (PSD). No começo de abril de 2020, em meio à pandemia do coronavírus, Beltrão protocolou o PL 1401/2020 que dispôs “sobre a prorrogação dos empréstimos ou financiamento bancários contratados por pessoas físicas ou jurídicas prejudicadas pelas medidas sanitárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19)”.
“Esta ação urgente para milhares de famílias em dificuldade. São brasileiros e brasileiras que querem pagar suas casas, seus apartamentos, seus imóveis, mas foram afetados pela grave crise causada pela pandemia da Covid-19”, disse Marx Beltrão.
Esta prorrogação, no PL de Marx, serviria também para as prestações do Minha Casa Minha Vida. Mas atenção: para ter acesso ao benefício é necessário se enquadrar em alguns critérios. Entre eles: fazer parte das faixas um, dois, três ou cinco do Programa Minha Casa Minha Vida ou pertencer ao Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos.
Para pessoas físicas, também é preciso estar com o contrato em dia ou com parcelas em atrasos de até 180 dias. Já as pessoas jurídicas interessadas não podem ter atrasado mais que duas prestações para solicitar. Para pedir o benefício é só acessar o aplicativo Habitação Caixa ou ligar no número 0800 726 8068.
Os interessados que já conseguiram uma pausa de 120 dias para o pagamento das parcelas poderão estender essa suspensão por mais 60 dias. Já aqueles que não tem esse tipo de benefício terão a possibilidade de deixar de pagar os boletos por 180 dias.
Mas é bom saber que, durante essa pausa, haverá cobrança de juros, seguros e taxas. Esses valores serão acrescidos ao saldo devedor do contrato e diluídos nas prestações. Mas a taxa de juros e prazos do contrato inicial não sofrem alterações.
Fonte – Repórter Maceió