A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é possível aplicar multas aos pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19. Para o STJ, essa atitude configura o descumprimento dos deveres relacionados ao poder familiar.
A Corte chegou a essa conclusão ao julgar o caso de pais que se recusaram a vacinar sua filha contra a Covid-19. Na época, ela tinha 11 anos e a escola observou a falta de imunização da criança.
Os pais foram avisados, mas não tomaram providências. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) notificou a família, que apresentou um atestado médico alegando contraindicação à vacina contra a Covid-19.
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública avaliou o documento e o rejeitou por não ter fundamento médico suficiente.
A família recorreu, argumentando que a vacina não era obrigatória no Plano Nacional de Imunização. Contudo, o STJ reiterou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a vacinação como obrigatória. Assim, os pais foram multados em três salários mínimos.