O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a cobrança de R$ 768 milhões referentes a uma dívida previdenciária do Estado de Alagoas. A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3675, impedindo que o estado seja inscrito nos cadastros de inadimplência até a conclusão dos procedimentos fiscais que apuram eventuais irregularidades no recolhimento das contribuições.
A dívida está relacionada ao recolhimento de contribuições previdenciárias da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no período de janeiro de 2020 a setembro de 2022. O governo estadual argumenta que a Sesau já recolheu R$ 355 milhões nesse período e que o débito apontado teria sido gerado por um erro material da Receita Federal. Segundo a administração estadual, a Receita teria incluído na base de cálculo da cobrança os servidores estatutários, que, na verdade, não são vinculados ao RGPS.
Ao analisar o caso, Cármen Lúcia destacou que o STF já tem entendimento consolidado sobre a inclusão de estados e municípios em cadastros de inadimplência. Segundo a ministra, essa medida só pode ser aplicada após a conclusão do processo legal referente ao débito, especialmente quando pode comprometer o repasse de recursos, acordos de cooperação e operações de crédito entre o estado e outras entidades federais.
A ministra ressaltou que a decisão não discute a validade da cobrança em si, mas sim a legalidade de incluir Alagoas na lista de inadimplentes antes do encerramento do processo administrativo fiscal.