Nessa quinta-feira (10), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a continuidade do julgamento que pode levar à condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos. Ela é acusada de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio do STF, durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
A análise do caso de Débora Rodrigues dos Santos, marcada para o dia 25 de abril, será retomada pela Primeira Turma do STF. O ministro Luiz Fux havia solicitado mais tempo para análise (pedido de vista), interrompendo o julgamento que ocorria em plenário virtual, modalidade em que os ministros registram seus votos online sem debate.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos a uma pena de 14 anos de prisão, entendimento que foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino. Com isso, o placar atual do julgamento é de 2 votos a 0 pela condenação.
O ministro votou para que a pena de Débora Rodrigues dos Santos seja de 12 anos e 6 meses de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado. Adicionalmente, estabeleceu que a pena restante, de 1 ano e 6 meses de detenção, poderá ser cumprida em regime inicial aberto.
Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, declarou que as evidências apresentadas no processo comprovam o envolvimento de Débora Rodrigues dos Santos na “ação criminosa” que resultou nos eventos de 8 de Janeiro.
Prisão domiciliar
Em 28 de março, o ministro Alexandre de Moraes revogou a prisão preventiva de Débora Rodrigues dos Santos, substituindo-a por prisão domiciliar. Essa decisão seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou favoravelmente ao relaxamento da prisão preventiva.
Contudo, ao conceder a prisão domiciliar, o ministro Alexandre de Moraes impôs a Débora Rodrigues dos Santos diversas medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de utilizar redes sociais e de se comunicar com outros envolvidos nos eventos de 8 de Janeiro. Ela também está proibida de conceder entrevistas a qualquer meio de comunicação sem autorização expressa do STF e de receber visitas, exceto de seus advogados constituídos no processo, seus pais e irmãos, e outras pessoas previamente autorizadas pelo Tribunal.