O STF reconheceu a legalidade das provas obtidas por guardas civis de Campo Grande durante uma busca pessoal na prisão de um traficante de drogas, em decisão proferida pelo Ministro Flávio Dino. Essa decisão acolheu a reclamação movida pelo SINDGM CG para cassar uma decisão anterior do STJ, que havia declarado as provas como ilegais. O advogado da categoria argumentou que a decisão do STJ ia contra uma ADPF que reconheceu a atividade policial da Guarda Municipal em todo o país.
O Ministro Flávio Dino enfatizou que os tribunais não podem desconsiderar a decisão proferida na ADPF 995, que reconheceu o papel da Guarda Municipal na segurança pública. Ele afirmou que é parte das responsabilidades das guardas municipais interromper atividades criminosas, realizando prisões em flagrante e buscas pessoais quando houver fundadas razões para isso, conforme o artigo 244 do CPP. Essa atuação é considerada fundamental para proteger a população e colaborar com os demais órgãos da segurança pública.
Essa decisão do STF reforça a importância do papel das guardas municipais na manutenção da paz social e na colaboração com outros órgãos de segurança pública. Além disso, destaca a necessidade de respeito às decisões judiciais anteriores que reconhecem e respaldam as atividades dessas instituições. A legalidade das provas obtidas nesse caso específico foi confirmada, o que pode ter impactos significativos no modo como as atividades das guardas municipais são regulamentadas e reconhecidas judicialmente em todo o país.