O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei (PL) 3.449/2024, que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do imposto de importação para medicamentos adquiridos no âmbito do Regime de Tributação Simplificada. A medida estabelece um limite de isenção de US$ 10 mil (cerca de R$ 57 mil) para importações realizadas por pessoas físicas para uso próprio.
Com a aprovação, o texto, que já havia sido avalizado pela Câmara dos Deputados em outubro, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o PL integra as medidas provisórias (MPs) 1.236/2024 e 1.271/2024, que tratam da tributação simplificada, além da MP 1.249/2024, que regula o Programa Mover, uma iniciativa voltada para a modernização da economia brasileira.
O objetivo principal é facilitar o acesso a medicamentos importados, especialmente aqueles de alto custo, sem o peso tributário que muitas vezes inviabiliza sua aquisição por pacientes.
O relator da proposta, senador Cid Gomes (PSB-CE), apresentou parecer favorável e optou por rejeitar todas as emendas apresentadas ao texto. “Optamos por rejeitar todas as emendas para que o projeto não tenha que retornar para a Câmara dos Deputados, uma vez que sua aprovação demanda urgência e consequente positivação em lei”, explicou o senador.
Agora, o PL aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. Caso sancionado, ele poderá representar um avanço significativo para pacientes que dependem de medicamentos importados, ampliando o acesso a tratamentos que, muitas vezes, são indispensáveis para a qualidade de vida.
A proposta é vista como um passo importante para democratizar o acesso à saúde no Brasil, especialmente em um cenário de alta carga tributária sobre produtos essenciais como medicamentos.