O presidente da Câmara, Arthur Lira, vai avaliar se manterá a votação da Projeto de Lei (PL) das Fake News para esta terça-feira (2) após conversar com líderes partidários. Ainda não há consenso em relação ao texto, e Lira vai consultar lideranças sobre se há votos para aprovar a projeto antes de pautar o projeto em plenário.
No dia 25 de abril, a Câmara aprovou um pedido de urgência para o projeto, permitindo que a matéria seja votada diretamente no plenário da Casa, sem a necessidade de passar por comissões.
A urgência do PL passou na Câmara com placar de 238 a 192. No entanto, a proposta vem sofrendo pressão da bancada evangélica.
A interlocutores, Lira disse que só saberá nesta terça se há ambiente para pautar o projeto, após consulta a líderes.
Posicionamento do Google
Na noite desta segunda-feira (1º), o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse que vai pedir uma apuração sobre possível prática abusiva do Google contra o PL das Fake News.
Dino anunciou o pedido de apuração após o Google colocar em sua página inicial de buscas a seguinte mensagem: “O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede) também afirmou que acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para abertura de inquérito administrativo por possível infração contra a ordem econômica.
Já o relator do projeto, o deputado Orlando Silva (PCdoB), classificou como “absurdo” o posicionamento do Google.
“Querem continuar lucrando a morte! Não nos curvaremos ao jogo sujo”, escreveu em uma rede social.
O projeto
Em linhas gerais, de acordo com o relatório apresentado por Orlando Silva, o projeto de lei:
obriga que provedores sejam representados por pessoa jurídica no Brasil;
criminaliza a divulgação de conteúdos falsos por meio de contas automatizadas, as chamadas contas-robô;
responsabiliza os provedores pelos conteúdos de terceiros cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento;
determina que as plataformas digitais mantenham regras transparentes de moderação;
determina a retirada imediata de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes;
estabelece remuneração pelo conteúdo jornalístico utilizado por provedores;
estende a imunidade parlamentar às redes sociais;
deixa claro que a liberdade de expressão é direito fundamental dos usuários dos provedores e que as proibições presentes na lei não podem restringir: o livre desenvolvimento da personalidade individual; a livre expressão; e a manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.
Fonte – Alagoas Alerta