Entre terça (25) e quarta-feira (26), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) agendou três sessões para deliberar sobre o recebimento da denúncia apresentada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras sete pessoas, acusados de participação na tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2022.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), essas pessoas fazem parte do “núcleo crucial” da organização criminosa. Integram esse grupo:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha do Brasil;
- Anderson Torres; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
- General Augusto Heleno; ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
- Mauro Cid; ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Os cinco ministros da Primeira Turma vão decidir se recebem ou não a denúncia contra Bolsonaro e os sete aliados. Os oito são acusados de terem cometido cinco crimes:
- golpe de Estado
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- organização criminosa armada
- dano qualificado
- e deterioração de patrimônio tombado.
Caso a acusação seja rejeitada, ela será arquivada. Se aceita pela Primeira Turma, será instaurada uma ação penal, e os denunciados se tornarão réus no tribunal. O g1 detalha, nesta reportagem, o procedimento do julgamento. As sessões estão agendadas para terça-feira (25), às 09h30 e às 14h, e para quarta-feira (26), às 09h30.
O passo a passo
Veja em tópicos como será a análise da denúncia contra Bolsonaro e os aliados.
- a primeira sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin;
- na sequência, será lido o relatório pelo ministro Alexandre de Moraes. O documento reúne informações sobre o andamento das investigações;
- autora da denúncia, a PGR deve apresentar suas considerações sobre o caso. A chamada sustentação oral terá 30 minutos de duração e será feita pelo procurador-geral, Paulo Gonet.
- os advogados dos acusados vão apresentar seus argumentos. Cada representante terá 15 minutos, em ordem a ser definida pelo presidente da Turma, Cristiano Zanin;
- o relator, Alexandre de Moraes, começa a votar sobre as chamadas questões preliminares – são questionamentos processuais levantados pela defesa, como competência do colegiado para julgamento, por exemplo;
- os outros quatro ministros da Turma votam sobre as preliminares. Apresentam seus votos nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado.
- o relator, então, analisa o mérito da denúncia, ou seja, se manifesta diretamente sobre o pedido de abertura de ação penal;
- os demais ministros votam no mérito. Apresentam seus votos nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Próximas etapas
Da decisão proferida pelos ministros, ainda existe a possibilidade de recurso perante a própria Turma. Um exemplo são os embargos de declaração, que podem ser interpostos com o objetivo de solicitar o esclarecimento de pontos que se mostrem obscuros ou contraditórios, de apontar possíveis omissões na decisão, ou até mesmo de corrigir eventuais erros materiais.
Caso a denúncia seja aceita e a ação penal seja instaurada, o grupo se tornará réu e responderá ao processo perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O próximo estágio será a abertura da fase de instrução processual, momento em que serão coletadas as provas, ouvidos os depoimentos das testemunhas de acusação e defesa, bem como dos próprios acusados.
Após a conclusão da fase de instrução, um novo julgamento será realizado. Nesta etapa, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberarão para determinar se os acusados são culpados ou inocentes das acusações. Caso sejam considerados inocentes, o processo será definitivamente arquivado.
Em caso de condenação, as penas serão estabelecidas individualmente para cada um dos envolvidos, levando em consideração o grau de participação de cada um nas ações consideradas ilegais.