O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a lei que prevê a adoção de um teto de 100% para os juros do rotativo do cartão de crédito a partir de 2024.
Com isso, partir de 3 de janeiro, os juros cobrados pelos bancos em caso de atraso no pagamento da fatura poderão no máximo dobrar a dívida.
A informação foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta quinta-feira (21), após decisão do CMN.
Para ficar claro, se a dívida original for de R$ 100, a dívida, com a cobrança total de juros, ela não poderá ultrapassar o valor de R$ 200.
“Quando a pessoa se submete a 450% de juros ao ano é porque realmente não está em condições de pagar”, disse Haddad a jornalistas na portaria do Ministério da Fazenda, em Brasília.
Em outubro, de acordo com informações do Banco Central, os juros médios cobrados pelos bancos nas operações com cartão de crédito rotativo somaram de 441,1% ao ano.
Haddad afirmou que a situação era “completamente inapropriada”. “Vencemos uma etapa”, comemorou o ministro.
Fonte – O Antagonista