O candidato Rony Camelinho, do Agir, antigo Partido Trabalhista Cristão (PTC) teve sua candidatura indeferida por falta de quitação eleitoral. A sentença foi dada neste sábado (31), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
De acordo com o TRE, o candidato deixou de apresentar os documentos exigidos pela legislação em vigor: ausência de
comprovação de quitação eleitoral (irregularidades na prestação de contas) e ausência de certidão criminal. Com isso, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro.
A ação assinada pela juíza da 1ª Zona Eleitoral, Nirvana Coêlho Bernardes de Mello, destaca que de acordo com o art. 11 da Lei n.º 9.504/97, a certidão de quitação eleitoral, garante assegurar a ausência de anotação, no cadastro eleitoral do candidato, de hipóteses de descumprimento de obrigações tipicamente eleitorais a todos impostas, como a plenitude do gozo dos direitos
políticos, o exercício do voto, o atendimento às convocações da Justiça Eleitoral para trabalhos eleitorais (mesários, escrutinadores, etc.), a apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral e a adimplência de multas.
Com isso, aquele que não cumpre suas obrigações eleitorais não está quite com a Justiça Eleitoral e não está apto à candidatura, por não reunir a plenitude dos direitos políticos.
Fonte: Jornal de Alagoas