O senador Rodrigo Cunha (Podemos) destacou nesta terça-feira (20) sua posição “favorável à realização da CPI da Braskem, na busca por punir a mineradora dentro da Lei e aumentar a reparação aos moradores prejudicados”. Ainda de acordo com o senador, é essencial que a “CPI seja pautada pela seriedade e pelo rigor na apuração, não servindo de palco para disputas eleitorais ou eleitoreiras locais, uma vez que o foco precisa ser apurar crimes ambientais, defender as famílias vitimizadas e responsabilizar a empresa pelo dano provocado à cidade e sua população”.
Cunha reforçou ainda que a relatoria da CPI “não pode ser exercida pelo senador Renan Calheiros, principalmente porque Calheiros presidiu a então Salgema, ex-Braskem, e é pai de Renan Filho, político que quando governou o estado de Alagoas concedeu licenças ambientais à atuação da mineradora. Para Rodrigo, “caso Renan seja o relator, a investigação da Comissão poderá ser prejudicada, uma vez que investigado e investigador poderão se confundir na mesma pessoa do senador Renan Calheiros”.
A CPI da Braskem fará amanhã, quarta-feira (21), sua primeira reunião de trabalho. A expectativa é pela indicação do nome do relator, que ainda não foi definido pelo presidente do colegiado, senador Omar Aziz (PSD-AM). A reunião está marcada para as 10h. Instalada em dezembro de 2023, a CPI tem o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) como vice-presidente. A indicação do relator, no entanto, gerou controvérsia durante a reunião de instalação. Alguns senadores sugeriram que o nome indicado não fosse do estado de Alagoas — o que, na visão deles, daria maior isenção aos trabalhos.
A CPI atende a um requerimento assinado por 46 senadores. Com 11 titulares, o colegiado terá 120 dias para concluir seus trabalhos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), estudos do Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) concluíram que a empresa petroquímica Braskem foi a responsável pelos danos ocorridos desde 2018. O MPF atua em quatro processos judiciais relacionados ao caso, além de expedir dezenas de procedimentos extrajudiciais a fim de garantir que fossem adotadas as medidas necessárias à proteção dos cidadãos afetados.