A partir deste domingo (31.mar.2024), os medicamentos poderão sofrer um reajuste de até 4,50% nos preços de fábrica, conforme determinação da Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), órgão vinculado à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Esta porcentagem estabelecida representa o limite máximo de aumento permitido. Por exemplo, um medicamento que custa R$ 100,00 em sua fabricação poderá ter seu preço elevado para até R$ 104,50.
A definição do percentual de reajuste caberá às empresas detentoras dos medicamentos, as quais podem adotar diferentes métodos de cálculo, mesmo para um mesmo medicamento. A resolução que estabelece o novo cálculo foi publicada no Diário Oficial em 28 de março, concedendo às empresas um prazo de até 15 dias após a publicação para ajustarem os preços dentro da margem determinada. Qualquer alteração acima de 4,50% é considerada abusiva e passível de denúncia.
A Cmed justifica o teto do reajuste com base na inflação, a qual atingiu 4,50% no acumulado de 12 meses até fevereiro de 2024, exatamente equivalente ao limite estabelecido. A entidade divulga mensalmente uma tabela com os preços de fábrica das substâncias que compõem os medicamentos, levando em conta variações entre laboratórios e outros fatores, como códigos técnicos.
Essa tabela engloba os medicamentos e seus princípios ativos, abrangendo diferentes versões de uma mesma fórmula. Por exemplo, a dipirona é mencionada 397 vezes no documento. Com esses dados, é possível estimar, por meio de cálculos, o preço de fábrica máximo com o reajuste de 4,50%. Além disso, uma lista publicada em 5 de março mostra os preços prévios e o limite máximo de valor que as fabricantes podem aplicar com o aumento estabelecido pela câmara. Entretanto, o preço final para o consumidor ainda depende da incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cuja taxa varia de 12% a 21%, conforme a unidade da Federação.