Bons e maus motivos ‘esquentaram’ as discussões sobre a quarentena para restringir a candidatura de juízes, procuradores e membros das forças de segurança em eleições, conforme inicialmente tratei nesta quinta-feira neste espaço (leia aqui).
É óbvio que o objetivo tem cara: Sérgio Moro, ex-juiz, e nome citado como candidato para presidente em 2022.
No mundo jurídico há interpretações divergentes sobre a ideia defendida pelos presidentes do STF, ministro Dias Toffoli, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sobre a quarentena de oito anos para disputar uma eleição.
Irretroatividade da lei de um lado. Do outro, juristas que veem nas atividades de juízes, promotores, procuradores e delegados uma função que é de Estado, uma carreira de Estado.
A polêmica está no ar e , provavelmente, a judicialização do caso também.
Como diz o advogado Leonardo de Moraes, “Sobre moro, etc, a lei não poderia atingir, pois a lei entrou em vigor (caso aprovada) após a sua exoneração. Mas em nosso país qualquer coisa pode acontecer”.
Agora trago essa história da eleição para Maceió.
Na hipótese de a mudança da legislação ocorrer antes da eleição municipal deste ano, ela não atingiria o pré-candidato a Prefeito em Maceió, o ex-procurador-geral de Justiça de Alagoas Alfredo Gaspar de Mendonça (MDB).
É que na legislação eleitoral existe o princípio da anualidade, o que significa que as regras do jogo só podem ser alteradas até um ano antes da eleição.
Mas aqui está a novidade, de acordo com uma visão jurídica: Se eleito, e, repito, caso ocorra mudança na legislação -, Gaspar de Mendonça seria atingido apenas futuramente. Ele ficaria inelegível para a eleição seguinte até completar o prazo. Não poderia disputar a reeleição, o que significa que ficaria inelegível.
Polêmicas e controvérsias jurídicas nos aguardam nas reações e ações para implodir à Operação Lava Jato, procuradores, membros das forças de segurança, Sérgio Moro, caso a quarentena passe de seis mese para quatro, cinco, ou oito anos.
Três propostas tramitam, hoje, na Câmara dos Deputados. Nenhuma contempla o tempo de afastamento de oito anos defendido por Maia e Toffoli, mas é só apresentar uma emenda que resolve.
Fonte – Cada Minuto