A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei ordinária nº 871/2024, que torna obrigatório para as escolas a notificação de casos de gestação em menores de 14 anos ao Ministério Público (MP). A proposta, apresentada pelo deputado Lelo Maia (União Brasil), busca ampliar a rede de proteção à infância e adolescência no estado.
Atualmente, cartórios de registro civil, hospitais e maternidades já são obrigados a comunicar essas ocorrências ao MP, o que tem fortalecido a atuação de órgãos públicos na proteção de crianças e adolescentes. Agora, a inclusão das escolas na lista de entidades responsáveis por essas notificações promete agilizar ainda mais a identificação de casos e a tomada de medidas preventivas e protetivas.
“Com a inclusão dos órgãos da Educação, essa atuação vem a ser ainda mais ampliada. As escolas ficam obrigadas a notificar ao MP os casos de gestação de menores com 14 anos ainda incompletos, para que o caso seja investigado”, destacou Lelo Maia.
O deputado também ressaltou a importância de uma implementação efetiva da medida, reconhecendo que a criação da lei é apenas o primeiro passo:
“O desafio agora é garantir que ela seja de fato aplicada, diminuindo os danos e assegurando a proteção integral das crianças e adolescentes.”
O projeto foi aprovado de forma unânime em segundo turno e segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo.
Caso seja sancionado, o texto representará um avanço significativo no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, permitindo uma atuação mais célere e efetiva por parte do Ministério Público e de outros órgãos competentes.