Texto também amplia prazo para reabilitação criminal de dois para quatro anos

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 73/25, que propõe impedir que condenados pela Justiça assumam cargos públicos, incluindo eletivos, enquanto não cumprirem integralmente a pena. A iniciativa também dobra o prazo para a solicitação de reabilitação criminal, passando dos atuais dois anos para quatro anos após o término da pena.
A reabilitação criminal, prevista no Código Penal, permite que um condenado restabeleça seus direitos e tenha a ficha criminal limpa. Segundo a autora do projeto, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), a medida busca reforçar o princípio da moralidade administrativa e impedir que pessoas condenadas por crimes possam integrar a administração pública antes de pagarem sua dívida com a sociedade.
A parlamentar mencionou o caso de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002, que chegou a prestar concurso público após progredir para o regime semiaberto.
“Admitir que um condenado integre a administração pública antes de pagar sua dívida com a sociedade faz da lei letra morta, torna inócua a execução penal, além de desacreditar e desprestigiar o princípio da moralidade administrativa”, argumentou Dayany.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.