Está em análise no Senado Federal um projeto de lei complementar que permite que saldos financeiros de anos anteriores, originados de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sejam redistribuídos para financiar novos projetos educacionais até o final de 2024. A proposta (PLP 153/2024), apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), está sendo avaliada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Conforme o texto, a redistribuição dos saldos financeiros seguirá critérios específicos e deverá ser destinada exclusivamente para ações e serviços públicos na área da educação.
Entre as condicionantes estabelecidas estão:
- O cumprimento dos objetivos e compromissos previamente definidos em atos normativos específicos expedidos pelo FNDE;
- A inclusão dos recursos financeiros redistribuídos na Programação Anual de Educação e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica vinculada;
- A ciência ao respectivo Conselho de Educação, quando aplicável.
De acordo com o projeto, estados, municípios e o Distrito Federal que optarem pela redistribuição dos saldos deverão comunicar ao FNDE a nova destinação e acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos, comprovando o uso na prestação de contas. A proposta também estipula que os valores redistribuídos não serão considerados como base para o cálculo de futuros repasses financeiros do FNDE. Caso a obrigação de informar a destinação e a execução dos recursos não seja cumprida, os benefícios de transposição e transferência previstos no projeto não serão aplicáveis.
O projeto tem como objetivo aproveitar melhor os recursos financeiros da educação, permitindo que verbas não utilizadas sejam investidas em novos projetos, ampliando o acesso e a qualidade dos serviços educacionais nos estados e municípios.