Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a condenação do ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado, devido à sua participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. O Tribunal concluiu que não houve omissão ou obscuridade na decisão que resultou na condenação. No entanto, a prisão do ex-presidente ainda aguarda o cumprimento de uma etapa adicional.
Processualmente, a defesa de Collor ainda tem a possibilidade de apresentar um último recurso contra a decisão do STF, proferida na última quinta-feira, 14, configurando o que é chamado de “embargo do embargo”, segundo a Carta Capital. No entanto, as chances de reverter a condenação são consideradas mínimas.
Se o recurso mencionado for analisado e rejeitado, o caso será considerado transitado em julgado, o que significa que não haverá mais possibilidade de apelação. Embora o processo já esteja em estágio avançado, não há um prazo definido para que isso aconteça.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pode requerer o cumprimento imediato da pena, solicitando a prisão preventiva antes do trânsito em julgado. Contudo, até agora, o órgão não demonstrou intenção de fazer esse pedido, apesar de ter apoiado a condenação do ex-presidente.
Se essa situação ocorrer, seria excepcional, já que o Supremo normalmente só determina a execução da pena após o julgamento dos “embargos dos embargos”.
Relembre o caso:
O ex-presidente, com a colaboração dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para intermediar de forma irregular contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, destinados à construção de bases de distribuição de combustíveis.
A quantia foi oferecida em troca de apoio político para a indicação e permanência de diretores na estatal. Em maio de 2023, o Plenário condenou os três réus, que recorreram da decisão, alegando erros no cálculo das penas.
A defesa de Collor alegava erros no cálculo da pena e solicitava que a condenação por corrupção, de quatro anos e quatro meses, fosse reduzida para apenas quatro meses. O objetivo era evitar que ele tivesse que iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
No julgamento dos recursos da Ação Penal (AP) 1025, o colegiado manteve a pena do empresário Luis Pereira Duarte de Amorim em três anos de reclusão, com regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro.
O Plenário acolheu parcialmente o recurso de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, reconhecendo erro na contagem de votos durante a dosimetria da pena pelo crime de corrupção passiva, e ajustou sua pena para três anos e oito meses de reclusão.
Até a postagem dessa matéria, a defesa de Collor ainda não se manifestou sobre a decisão, nem informou se planeja recorrer do recurso negado.