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    Home»Municípios»Prefeitura de Maceió deve garantir alimentação e transporte a alunos do EJAI
    Municípios

    Prefeitura de Maceió deve garantir alimentação e transporte a alunos do EJAI

    2024-11-05T13:32:01-03:000000000130202411
    Turma de Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI Diversidade de Maceió. Foto: MPAL.

    O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública Estadual (DPE) recomendaram, nesta terça-feira (5), que a Secretaria Municipal de Educação de Maceió garanta alimentação e transporte escolar gratuitos para os alunos da turma de Educação de Jovens, Adultos e Idosos (Ejai) Diversidade. A medida busca assegurar que os alunos do programa tenham acesso aos mesmos benefícios oferecidos aos demais estudantes da rede pública municipal.

    A recomendação foi estendida à direção da Escola Municipal Professora Maria José Carrascosa, onde a turma está matriculada. Segundo o documento, a alimentação escolar deve seguir os padrões aplicados a toda a rede, e o transporte deve ser oferecido por meio do cartão VAMU, sistema de bilhetagem eletrônica de Maceió, ou outro método que assegure acesso gratuito e seguro à escola. A secretaria e a escola têm até 10 dias para informar as providências que serão adotadas.

    A situação veio à tona após visita de membros do MPAL e MPF à turma Ejai Diversidade no dia 29 de outubro. Na ocasião, foi identificado que os alunos — majoritariamente compostos por profissionais do sexo e pessoas em situação de vulnerabilidade — não recebem alimentação nem transporte escolar, direitos garantidos pela legislação. A falta desses serviços tem impactado a frequência e permanência dos estudantes na escola, gerando desigualdade de condições em relação aos demais alunos da rede.

    Os órgãos enfatizaram que o município de Maceió e a escola recebem regularmente recursos federais para esses serviços, por meio de programas específicos como o Programa Nacional de Alimentação Escolar e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar. O direito à alimentação e transporte escolar é garantido por lei a todos os alunos da educação básica, incluindo a educação de jovens e adultos.

    A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Alexandra Beurlen, do MPAL, pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Bruno Lamenha, do MPF, e pelo defensor público estadual Isaac Souto.

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