A Prefeitura de Igreja Nova obteve uma importante vitória na Justiça contra a empresa Águas do Sertão, após inúmeras denúncias de que a prestação dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário vinha sendo realizada de forma precária, colocando em risco a saúde pública.
Em decisão liminar, a juíza Patrícia Curvelo, da Comarca de Igreja Nova, determinou que a concessionária adote, de forma imediata, diversas medidas para regularizar e melhorar o abastecimento e o sistema de esgotamento do município – sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, valor que será destinado a uma instituição de assistência social.
A decisão judicial destacou que a prestação dos serviços tem sido deficitária, com água de péssima qualidade quando o fornecimento ocorre, o que tem contribuído para surtos de doenças intestinais e estomacais, como diarreia e disenteria, além de indicar possíveis fraudes nas análises de potabilidade. O documento também denuncia um sistema de esgotamento sanitário ineficiente, com fossas a céu aberto e vazamentos nas tubulações, situação que favorece a proliferação de pestes e agrava o risco à saúde dos moradores.
Diante do exposto, a justiça determinou que a empresa Águas do Sertão: mantenha, de forma imediata, total e contínua, o abastecimento de água para toda a população de Igreja Nova e dos povoados atendidos, garantindo a potabilidade da água; elabore e apresente, no prazo máximo de 30 dias, um plano de contingência detalhado para assegurar o fornecimento adequado de água, com realização mensal de testes laboratoriais e correção das falhas no sistema de esgotamento sanitário, acompanhado de um cronograma claro de ações e prazos; assegure o fornecimento de água tratada e potável, por meio de caminhões-pipa, no prazo máximo de 24 horas, sempre que houver interrupções no sistema de captação, distribuição e fornecimento; apresente relatórios mensais de fornecimento de água com os respectivos exames laboratoriais de potabilidade e demonstrativos do cumprimento do calendário de abastecimento do município, no prazo de 30 dias a contar da intimação; comprove a cobrança da tarifa social à população de baixa renda, especialmente às inscritas no CadÚnico, em conformidade com a legislação vigente; realize, no prazo de 90 dias, a revisão e manutenção de toda a rede de tubulações – incluindo limpeza, desobstrução, reparos e correção de vazamentos; apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma de investimentos para a instalação de Estações de Tratamento de Água (ETAs) em toda a rede de captação e distribuição.
O processo teve início ainda na gestão da ex-prefeita Vera Dantas, reflexo da insatisfação dos moradores diante dos recorrentes problemas com a qualidade e a continuidade do serviço prestado. Com a atuação administração, liderada pelo prefeito Tiago Mateus, a questão ganhou novo fôlego. Em vídeo publicado nas redes socias, o prefeito reafirmou seu compromisso em acompanhar de perto o cumprimento da decisão judicial. A expectativa é que, com a efetiva implementação das ações impostas, o fornecimento de água tratada e segura seja regularizado.