A Prefeitura de Coité do Noia, município localizado no Agreste alagoano, foi multada em R$ 43 mil por descarte irregular de resíduos sólidos. A denúncia foi recebida pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA-AL) na segunda-feira (8), por meio de fotos e vídeos. A multa aplicada segue a Lei 12.305/2010.
Segundo informações, uma equipe de fiscais do IMA esteve em um terreno no município e flagrou o descarte irregular de restos de construção civil, resíduos de podas de árvores, lixo comum, carcaças de peixes e restos de um caixão. No local, os fiscais também encontraram pontos de queima dos resíduos.
De acordo com a Lei 12.305/2010, que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos em todo o país, os municípios são responsáveis pela gestão desses resíduos. Dessa forma, é a gestão municipal que tem a obrigação de planejar, organizar, executar e fiscalizar os serviços de manejo de resíduos sólidos, coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada com o meio ambiente.
Após a determinação do IMA, a Prefeitura de Coité do Noia tem o prazo de 7 dias para fazer a limpeza, cercar o terreno onde os resíduos foram encontrados e fazer a destinação correta. Além disso, a Prefeitura também deve apresentar um relatório que comprove o cumprimento de todas as medidas estabelecidas pelo e também pode apresentar sua defesa.