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No dia de hoje (29), o prefeito Tony de Campinhos sancionou a lei municipal nº 438/2023, em que reajusta os vencimentos dos profissionais da educação, tanto os professores quanto os servidores de apoio.
O reajuste inicialmente está fixado no valor de 10%, com data retroativa a partir de 1º de maio. Caso seja mantido o valor do custo-aluno no próximo quadrimestre, também está assegurado um novo reajuste não cumulativo na razão de 4,95% a partir de 1º de setembro.
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“É um momento de muita alegria conceder o reajuste após o estudo realizado pelo Professor Milton Canuto, apresentamos as propostas à categoria e chegamos neste consenso. Agradeço também aos vereadores pela aprovação do projeto. Uma vitória para a gestão e aos profissionais da Educação.”
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