A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito de Piaçabuçu, Rymes Marinho Lessa, e de seu vice, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, por abuso de poder político e conduta vedada nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Lucas Lopes Dória Ferreira, também declarou inelegível por oito anos o então prefeito Djalma Guttemberg Siqueira Brêda, envolvido na irregularidade. Com isso, a prefeitura será assumida interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, Wisney Luiz Ramos André, até que Kayro Cristóvão Castro dos Santos e Diego Ramos Calumby, segundo colocados na disputa, tenham suas contas aprovadas e sejam diplomados.
A condenação ocorreu devido ao uso da máquina pública para fins eleitorais, com a distribuição gratuita de alimentos e ovos de Páscoa custeados com recursos municipais. O material foi amplamente divulgado nas redes sociais do candidato, caracterizando favorecimento indevido. A Justiça apontou que a prática violou a Lei nº 9.504/97, que proíbe a distribuição de bens públicos em ano eleitoral, salvo em casos excepcionais. Não houve comprovação de que os critérios para as entregas seguiam regras previamente estabelecidas, o que levantou suspeitas de vantagem ilícita.
A investigação demonstrou que Rymes Lessa e Djalma Brêda participaram diretamente das distribuições, promovendo suas imagens junto à população. Entre março e julho de 2024, diversos eventos foram registrados e compartilhados nas redes sociais do candidato, comprovando o uso eleitoreiro das ações assistenciais. A ferramenta Verifact confirmou que o conteúdo digital publicado serviu para beneficiar a candidatura, reforçando a tese de abuso de poder político. Além disso, a magnitude da distribuição chamou a atenção: foram entregues 45 toneladas de cestas básicas, 30 toneladas de alimentos na Semana Santa e 7 mil ovos de Páscoa.
Além da perda dos mandatos, os três envolvidos foram condenados a pagar multa de 18.795,23 UFIR (cerca de R$ 20 mil cada), devido à gravidade da infração. A inelegibilidade por oito anos segue entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera o uso da estrutura pública para campanhas eleitorais uma violação grave da isonomia entre os candidatos.
Fonte – GazetaWeb