A prefeita de Lagoa da Canoa, Tainá Veiga, recebeu duas multas da Justiça Eleitoral, em R$ 15 mil e depois em R$ 25 mil, por propaganda eleitoral antecipada por conta de um outdoor na Rodovia AL-115 em que Tainá aparecia junto com a pré-candidata a prefeitura Edilza Alves.
Além das multas, a juíza eleitoral Joyce Araújo Florentino, da Comarca de Girau do Ponciano, determinou a remoção do outdoor e multa diária de R$ 10 mil em caso de não cumprimento da determinação.
“Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral, para, confirmando a tutela de urgência,
determinar as representadas removam o conteúdo divulgado no outdoor afixado às margens da Rodovia AL
115, localizado no trecho de entrada de Lagoa da Canoa/Al, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), ao tempo que as condeno ao pagamento de multa no valor de R$15.000,00 (quinze) mil reais,
para cada”, disse a juíza em sua decisão.
Após essa primeira decisão, o MDB entrou como parte interessada no processo, protocolando uma representação pedindo “provimento jurisdicional para coibir a prática de propaganda eleitoral extemporânea”. O Ministério Público se manifestou no processo a favor da procedência da representação.
Com isso, a prefeita recebeu a segunda multa de R$ 25 mil, que é o patamar máximo do ilícito eleitoral “por se tratar de agente política, com maior capacidade de desequilibrar o pleito”.