O diretório do Partido socialista Brasileiro (PSB), em Maribondo, fez uma representação na Justiça Eleitoral contra o pré-candidato a prefeitura de Maribondo, Jorge Antônio Marques Luz, também conhecido como Jorjão, por realizar propaganda eleitoral negativa e disseminar Fakenews contra o seu adversário, o também pré-candidato a prefeito Bruno Zeferino do Carmo Teixeira.
A propaganda eleitoral mentirosa foi realizada, no dia 02 de julho deste ano, por meio de publicação em sua rede social, onde Jorjão postou conteúdo falso, repostando publicação feita no perfil da rede social chamado “Maribondo Virtual Oficial”, no qual fazia menção à “fraude em resultado de pesquisa eleitoral”, onde afirmava que a pesquisa, realizada pelo Instituto de Pesquisa Ápice, que apontava um empate técnico entre os concorrentes ao pleito municipal em Maribondo, seria falsa, alegando, ainda, que o pré-candidato da oposição, Bruno Teixeira, seria responsável pela divulgação das notícias caluniosas, sem ter nenhuma comprovação das acusações feitas.
A Fakenews divulgada por Jorjão tinha o intuito de prejudicar a imagem do pré-candidato Bruno Teixeira diante dos eleitores do município, já que a pesquisa mostra que Jorjão está perdendo a preferência dos eleitores, e que também aponta o crescimento do adversário, conforme foi constatado pelo último resultado da pesquisa eleitoral citada.
Na código penal, o crime de criar e disseminar fakenews é equiparado ao crime de calúnia, já segundo a legislação eleitoral, a prática é condenada e é caracterizada quando o candidato difunde fato falso ou gravemente descontextualizado sobre candidatas, candidatos ou sobre o processo eleitoral. A vedação incide sobre o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar áudios, imagens, vídeos, representações ou outras mídias destinado a difundir fato falso ou gravemente descontextualizado sobre candidatas, candidatos ou sobre o processo eleitoral, como foi o caso praticado pelo pré-candidato a prefeitura de Maribondo, Jorjão.
Diante das infrações eleitorais cometidas, a Justiça Eleitoral determinou, imediatamente, aos autores da publicação, a exclusão da postagem em até 24 horas, sendo a punição multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) e bloqueio da Conta junto ao Instagram, no caso da não exclusão das informações falsas.