O piso nacional da Enfermagem entrou em vigor esta semana para profissionais que atuam na rede privada em Alagoas e demais unidades da federação. O prazo de negociações entre as instituições e sindicatos para viabilizar o pagamento chegou ao fim na segunda-feira,12, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Nas situações onde a negociação não ocorreu, como é o caso de Alagoas, o valor do Piso Salarial passa a ser determinado pela Lei 14.434, responsável por assegurar o pagamento dos novos valores à categoria.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Corem-AL), Renné Costa, agora, os valores de referência são R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem, R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. Esses valores também devem ser seguidos pelas cooperativas.
Costa considera o piso salarial uma vitória, embora ainda não esteja totalmente satisfatório, pois a Lei 14.434/2022 não vincula o piso à carga horária e não pode ser considerada como um complemento salarial. Com o término do prazo, profissionais do setor privado devem receber os salários corrigidos em outubro.
Vantagens como insalubridade e adicional noturno não fazem parte do cálculo do piso.
“O piso é uma grande conquista, uma luta de cinco décadas. No entanto, ainda não está exatamente como gostaríamos. O piso é o salário base, e é por isso que o Sistema Cofen/Coren entrou com um embargo de declaração junto ao Congresso Nacional e à Advocacia Geral da União. Esperamos que o Supremo reveja esse entendimento”, afirmou.
Em trecho do acórdão do julgamento do STF publicado no final de agosto, a corte referenda o entendimento pela concessão do período para negociações. A decisão havia inicialmente sido apresentada no voto conjunto dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. “Em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei no 7.498/1986), a implementação do Piso Salarial Nacional deverá ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Não havendo acordo, incidirá a Lei no 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da ata”.
Instituições Públicas
O Coren-AL informa que tem conhecimento de que alguns municípios, como São José da Laje, Campo Alegre e Marechal Deodoro, já anunciaram o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem. No entanto, os municípios têm até o dia 21 de setembro para fazê-lo.
“As prefeituras estão trabalhando na organização administrativa para criar e aprovar leis municipais que garantam o pagamento do piso. É importante destacar que alguns municípios estão atualizando as informações dos profissionais no InvestSUS (site do Governo Federal) até o dia 15 deste mês. Por esse motivo, alguns profissionais podem não receber o valor do piso retroativo corretamente, mas, com a correção dessas informações, os valores serão atualizados nos meses subsequentes”, explicou Renné Costa.
Após décadas de luta da Enfermagem, a lei do piso, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada por unanimidade no Senado e por ampla maioria na Câmara, unindo parlamentares de diferentes matizes. A implementação da lei foi suspensa pelo STF em agosto do último ano, em ação direta de inconstitucionalidade movida por entidades patronais.
Fonte – Extra