📍 No dia 4 de outubro, mais de 147 milhões de eleitores brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vice-prefeitos de suas cidades, além dos vereadores que atuarão nas casas legislativas dos 5.570 municípios do País. Eleitores que votam nas 153 cidades com mais de 200 mil habitantes devem ficar atentos para a data do segundo turno do pleito, que acontece dia 25 de outubro. Já quem pretende concorrer ao pleito tem até 15 de agosto para registrar sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, mas os partidos políticos devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 4 de abril. De fato, o Brasil se prepara para as Eleições Municipais 2020 e os pesquisadores estão nas ruas para saber a intenção de votos dos eleitores. Porém, a atenção deve estar voltada para todo o calendário eleitoral que traz detalhes das datas e procedimentos a serem seguidos.
É o caso das coligações partidárias. Embora candidatos a prefeito possam formar coligações com outros partidos, desta vez estão proibidas para candidatos a vereadores. O período conhecido como janela partidária, quando os vereadores poderão mudar de partido por justa causa, para concorrerem nas eleições majoritária ou proporcional sem risco de perder o mandato acontece de 5 de março ao dia 3 de abril. O último dia para solicitar registro, transferência ou revisão do título de eleitor é 6 de maio. No caso de pré-candidatos, podem arrecadar recursos prévios por meio de financiamento coletivo até 15 de maio.
Em 4 de julho, fica proibido fazer propaganda institucional e contratar shows artísticos com recursos públicos em inaugurações. Além do que, candidatos também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. Dia 20 de julho tem início o período de convenções partidárias para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Porém, o último dia para realização das convenções partidárias para escolher candidatos é 5 de agosto.
Em 16 de agosto inicia o período de campanha eleitoral, sendo 28 de agosto o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Já o eleitor que perder o seu título tem até 10 dias antes do pleito, no dia 24 de setembro, para requerer a 2ª via.