Para o desembargador Tutmés Airan, os aposentados e pensionistas do AL Previdência não podem esperar pelo julgamento da ADI que tramita no TJ:
– O palco da luta dos servidores estaduais agora é o STF, a quem cabe manter ou derrubar a decisão do ministro Toffolli. Se o Supremo mantiver a liminar do seu presidente, não há mais nada a fazer.
Lembrando que o presidente do STF suspendeu, liminarmente, a decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho, que havia atendido ao Sindicato dos Policiais Civis, impedindo que o AL Previdência cobrasse os – impressionantes – 14% de “contribuição” de aposentados e pensionistas da categoria.
A decisão teria efeito geral, vinculante.
O magistrado observou que a cobrança aos aposentados e pensionistas da Previdência Estadual “é muito dura”, e poderia ser atenuada pelo governo de Alagoas:
“Eles saíram de 0% para 14% de contribuição de tudo que exceder um salário mínimo. É como se os servidores nessa situação assumissem uma pensão alimentícia após a aposentadoria”.
Para Tutmés Airan, o caminho a ser seguido pelos sindicatos e servidores prejudicados é pressionar o presidente do STF para que ele coloque a sua decisão para o julgamento do pleno:
– É difícil reverter, mas é possível.
O magistrado ainda apontou para dois modelos que poderiam ser seguidos pela equipe econômica de Renan Filho: o do Regime Geral da Previdência, em que começa a pagar a nova alíquota quem ganhar acima do teto dos benefícios pagos – R$ 6.101,06 -, ou do escalonamento das alíquotas, “como fez o governo do Maranhão”.
Pode ser tarde demais – tomara que não.
Fonte - Blog do Ricardo Mota