Após três anos de tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) está próximo de votação. O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou em dezembro o terceiro relatório da proposta, que prevê mudanças significativas nas regras eleitorais brasileiras.
Entre as novidades está a reserva de 20% das cadeiras nos legislativos municipais, estaduais e federal para candidaturas femininas, além de medidas para reforçar a transparência e combater crimes de violência política.
O relatório, com 205 páginas e cerca de 900 artigos, consolida a legislação eleitoral atualmente dispersa em diferentes normas. A proposta abrange temas como direitos dos eleitores, organização das eleições, inelegibilidade e fiscalização.
Uma das mudanças mais relevantes é a instituição de cotas para candidaturas femininas. O texto propõe que, no mínimo, 20% das cadeiras sejam ocupadas por mulheres, substituindo candidatos homens contemplados pela última vaga caso necessário.
Marcelo Castro destacou a baixa representatividade feminina na política brasileira: cerca de 18% dos municípios não elegeram mulheres para as câmaras municipais em 2020, e 17 estados elegeram menos de 20% de mulheres para a Câmara dos Deputados em 2022.
“Nós estamos colocando que toda câmara municipal, toda assembleia legislativa e o Congresso Nacional terão de ter, no mínimo, 20% de cadeiras reservadas para mulheres. Você colocando que cada estado tem de mandar para o Congresso, no mínimo, 20% de mulheres, o estado que tiver 30%, 40% ou 50% de mulheres eleitas não diminuirá. Então, na média geral, eu acredito que nós teríamos de 25% a 30% de participação feminina efetiva na Câmara Federal, por exemplo. Acredito que essa mudança trará um impacto efetivo e será um forte incentivo para termos mais mulheres na política”, afirmou o relator.
O projeto também inclui a proteção da população LGBTQIA+ contra crimes de violência política de gênero e raça. Punições previstas incluem reclusão de um a quatro anos e multa para quem assediar ou constranger candidatos(as) ou detentores(as) de mandato.
O texto mantém o prazo máximo de inelegibilidade em oito anos, com ajustes na contagem do tempo em casos de cassação ou condenação criminal.
A proposta determina a distribuição de recursos dos fundos partidário e eleitoral, com contagem em dobro de votos para mulheres, indígenas e negros. Além disso, reserva 30% das propagandas políticas para incentivar a participação de minorias na política.
Além do novo Código Eleitoral, o Senado discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022, que prevê o fim da reeleição para cargos do Executivo e ampliação dos mandatos para cinco anos. Também tramita a minirreforma eleitoral (PL 4.438/2023), que trata de candidaturas coletivas, cálculo de sobras eleitorais e prestação de contas.
Marcelo Castro espera que a CCJ vote o relatório ainda no primeiro trimestre de 2025. Caso aprovado, o texto seguirá para análise no plenário do Senado.