Entrou em vigor a Lei 15.082/24, que amplia os direitos dos produtores de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível ao garantir participação nas receitas geradas pela negociação de créditos de descarbonização (CBios). Até então, essas receitas eram exclusivas das usinas produtoras de etanol.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (31), altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), incluindo os produtores independentes de cana-de-açúcar no modelo de remuneração, além de reforçar a regulação do setor de combustíveis no Brasil.
Os produtores de cana terão direito a pelo menos 60% das receitas provenientes da comercialização dos CBios gerados pelo processamento da cana entregue às usinas. Caso forneçam dados primários para o cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, a remuneração pode aumentar para 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, descontados os custos de emissão.
Já os produtores de outras matérias-primas, como soja e milho usados na produção de biodiesel e etanol, respectivamente, terão suas parcelas de remuneração definidas por negociação privada.
Além de promover maior inclusão na divisão de receitas, a Lei 15.082/24 endurece as regras para o cumprimento das metas de descarbonização pelas distribuidoras de combustíveis. Essas metas, que devem ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano, passam a ser fiscalizadas com maior rigor.
O descumprimento configura crime ambiental, com multas que variam de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. Distribuidoras inadimplentes com suas metas terão suas atividades de comercialização de combustíveis suspensas e, em casos de reincidência, poderão ter suas autorizações revogadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Impacto ambiental e econômico
O RenovaBio é um programa estratégico para a descarbonização da matriz de transportes no Brasil, alinhado aos compromissos assumidos pelo país no Acordo de Paris. Cada crédito CBio representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois trechos do texto. O primeiro permitia que distribuidoras tomassem créditos tributários sobre a compra de CBios, algo que foi considerado inconstitucional por criar renúncia fiscal sem estimativa de impacto. O segundo veto excluiu o trecho que equiparava os CBios a valores mobiliários, como solicitado pelo Ministério da Fazenda.
A Lei 15.082/24 é originária do Projeto de Lei 3149/20, de autoria do então deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB), que também foi relator da matéria no Senado. A legislação é vista como um avanço na distribuição de receitas e no fortalecimento da sustentabilidade no setor energético brasileiro.