Mulheres que desejarem se alistar no serviço militar poderão fazê-lo voluntariamente a partir dos 18 anos, conforme estabelece um decreto publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União. A norma autoriza o recrutamento feminino a partir do próximo ano, com a definição dos municípios onde ocorrerá o alistamento conforme o plano geral de convocação.
Conforme as novas diretrizes, a apresentação voluntária das mulheres poderá ser realizada entre janeiro e junho do ano em que completarem 18 anos. Até então, apenas as profissionais admitidas em cursos de formação de suboficiais e oficiais tinham acesso às Forças Armadas.
Com essa alteração, após o alistamento voluntário, as mulheres ainda passarão por etapas de seleção, que incluem a inspeção de saúde e o processo de incorporação, que se inicia com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instrução para o desempenho das funções gerais.
É possível desistir do processo até a etapa de incorporação. Após esse ponto, o serviço militar torna-se obrigatório, e a militar fica sujeita aos deveres e penalidades previstas na legislação, como multas e retenção do certificado de serviço militar. As selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas, e o período inicial de 12 meses de serviço militar pode ser prorrogado de acordo com critérios estabelecidos. Assim como os homens, as mulheres não terão estabilidade no serviço e serão transferidas para a reserva não remunerada ao término do serviço.