Com o objetivo de prevenir possíveis irregularidades nas promoções de policiais militares, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 18ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Estadual) e da 62ª Promotoria de Justiça da Capital (Controle Externo da Atividade Policial), ajuizou uma Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência contra o Estado. A ação, liderada pelas promotoras de Justiça Stela Cavalcanti e Karla Padilha, busca suspender o calendário de promoções previsto para fevereiro e agosto de 2025 e anular a pontuação concedida a praças e oficiais que receberam a Medalha do Mérito da República Marechal Deodoro da Fonseca.
A assessoria de Comunicação do MPAL informou que, em 2024, os critérios para ascensão na hierarquia militar passaram por modificações que prejudicam policiais e bombeiros militares, especialmente com a alteração no artigo 1º, inciso III, da Lei Estadual nº 9.392/2024, que modificou o caput e os incisos de I a XIX do § 2º do artigo 7º da Lei Estadual nº 6.514/2002. Para o Ministério Público, essas mudanças violam os princípios da legalidade, isonomia, eficiência e moralidade, principalmente ao atribuir uma pontuação de 3,25 (garantida pela Medalha do Mérito da República Marechal Deodoro da Fonseca) a militares indicados pelo Governador, sem critérios objetivos e em flagrante desrespeito ao Regimento da corporação.
Além de ser considerada inconstitucional, a Medalha do Mérito da República Marechal Deodoro da Fonseca representa um claro desrespeito aos demais militares, incluindo os combatentes. Isso ocorre porque, após 30 anos de serviço, esses militares recebem uma medalha que soma apenas 0,3 pontos em sua ficha funcional, uma pontuação 11 vezes inferior à atribuída pela condecoração mencionada. Para esclarecer, a Medalha do Mérito da República Marechal Deodoro da Fonseca foi criada pela Lei nº 6.417, de 7 de novembro de 2003, com o objetivo de homenagear brasileiros e estrangeiros que tenham contribuído para a consolidação da Democracia Social no Brasil. Contudo, com as alterações recentes, a medalha passou a ser concedida exclusivamente com base nas escolhas do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Diante da nova configuração no processo de promoções, que confere benefícios indevidos a um grupo específico e, por conseguinte, desestimula e compromete a qualidade e o desempenho da tropa, o Ministério Público destaca que as promoções por merecimento previstas para os dias 3 de fevereiro e 25 de agosto de 2025 estão seriamente comprometidas pelas inconstitucionalidades e ilegalidades identificadas. Assim, o MP solicita a suspensão do calendário de promoções da PMAL até o julgamento final da ação em questão.
Na Ação Civil Pública ajuizada, as Promotoras solicitam que a Polícia Militar se abstenha de considerar as pontuações atribuídas a praças e oficiais devido à Medalha do Mérito Marechal Deodoro da Fonseca, conforme as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.392/2024.
Da mesma forma, a Ação Civil Pública requer que não sejam incluídos nos processos de promoção da PMAL os cursos de Especialização Policial Militar realizados sem a indicação do Comandante-Geral e sem a realização de um processo seletivo prévio na Corporação, conforme estabelece a atual redação da Lei Estadual nº 9.392/2024, que introduziu essas modificações. Nesse contexto, o Ministério Público solicita a exclusão das pontuações atribuídas com base na legislação anterior, propondo a adoção do novo critério avaliativo.