O Ministério Público de Alagoas emitiu um parecer favorável à Prefeitura de Maceió na ação judicial movida por empresários e moradores da orla de Ponta Verde contra a restrição de estacionamento na região. O promotor Jorge José Tavares Dória, da 66ª Promotoria de Justiça da Capital, recomendou a extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito e a rejeição do pedido dos reclamantes.
O parecer se baseia no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil e reforça a tendência global de restrição ao uso de automóveis em áreas urbanas. Segundo o promotor, diversas capitais brasileiras já implementam medidas semelhantes para priorizar pedestres e ciclistas, alinhando-se à Política Nacional de Mobilidade Urbana, que favorece o transporte não motorizado sobre o motorizado.
A disputa judicial sobre o tema vem se arrastando desde o ano passado. Inicialmente, o juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da Vara da Fazenda Pública Municipal, concedeu uma liminar suspendendo a restrição imposta pela prefeitura. Contudo, após recurso do município, o então presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Fernando Tourinho de Omena Souza, derrubou a liminar e restabeleceu a proibição de estacionamento na região.
Com a devolução do caso à primeira instância, o juiz responsável solicitou manifestação do Ministério Público, que agora reafirma a legalidade da decisão municipal. Para o promotor Jorge Dória, a iniciativa da prefeitura está em consonância com as diretrizes de urbanismo e mobilidade sustentável, contribuindo para a melhoria da circulação e do uso do espaço público.